Alteração do Regulamento do Plano Precaver

Em atendimento ao princípio da transparência preceituado no artigo 7º da Lei Complementar nº 109/2001, comunicamos aos Participantes e Assistidos do Plano Precaver que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC gerou algumas exigências no processo de Alteração Regulamentar do Plano Precaver. Na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, que ocorreu em 31/03/2023, foi apresentada e aprovada a proposta de cumprimento às Exigências elencadas pela Previc. Esse resumo faz parte de uma obrigação legal, que visa dar conhecimento a todos sobre o andamento do processo de alteração regulamentar.

Confira todas as alterações na íntegra no arquivo abaixo.

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