Alteração do Regulamento do Plano Cooprev

Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, que ocorreu em 30/05/2025, foi apresentada e aprovada proposta de alteração do Regulamento do Plano Cooprev, com objetivo de modernizá-lo.

As alterações se referem a reorganização dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio), agora detalhados em capítulo próprio, com prazos e condições de exercício mais claros.

Inclusão da possibilidade de renda complementar temporária, que permite ao participante acessar parte do saldo acumulado conforme o tempo de vinculação ao plano, reforçando necessidades e mantendo a sustentabilidade por meio de reversão interna de saldos não utilizados.

Criação do Fundo de Reversão, que permite à Entidade reter valores não utilizados para pagamento de benefícios — como em casos de desligamento de participantes sem elegibilidade — para posterior utilização conforme contrato firmado com empresas. Esses recursos poderão ser direcionados ao abatimento de contribuições ou aportes futuros, ou ainda para outras finalidades autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer atuarial e previsão no plano de custeio.

Criação da renda complementar por sobrevivência, um benefício opcional viabilizado via contratação com seguradora. Inclusão da definição de extrato previdenciário e de ajustes técnicos em diversas seções para garantir aderência à regulamentação da Previc.

Esse resumo faz parte de uma obrigação legal, que visa dar conhecimento a todos sobre as alterações propostas. Confira todas as alterações na íntegra aqui.

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