Comunicamos aos participantes a aprovação das alterações do Estatuto da Quanta Previdência pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), conforme Portaria nº 783, de 28 de agosto de 2025 e publicada no Diário Oficial da União 05/09/2025.
As principais mudanças no Estatuto foram:
- Redução do número de membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, adequando a estrutura às melhores práticas de gestão:
- O Conselho Deliberativo passará de 15 para 9 membros;
- O Conselho Fiscal passará 4 para 3 membros.
- Estabelecer que os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal poderão ser reconduzidos uma única vez.
- Previsão de possibilidade de membro do Conselho Deliberativo representante dos Instituidores e patrocinadores ser profissional de mercado com comprovada expertise.
- Mudanças no formato de indicação dos representantes de participantes e assistidos, permitindo que as indicações sejam feitas pelos Instituidores aos quais os participantes estão vinculados.
- Simplificação do Estatuto, com a migração de regras operacionais e estruturais para o Regimento Interno, promovendo maior flexibilidade e atualização contínua;
A Quanta reafirma seu compromisso com a transparência e a boa governança, mantendo seus participantes sempre informados sobre as evoluções institucionais da Entidade. Caso necessite de quaisquer esclarecimentos ou tenha dúvidas, estamos à disposição entre em contato pelo 0800 942 1551, Fale Conosco ou pelo Quanta Mobile.