
No mês de junho, conforme previsão regulamentar, ocorre a atualização monetária das contribuições (contribuição básica mensal e contribuição de Proteção Familiar) dos participantes. A atualização retrata a variação da inflação no período e tem por objetivo manter o valor real das projeções no futuro, permitindo que o saldo individual de previdência, bem como os capitais segurados (de pensão por morte e invalidez total e permanente), permaneçam atualizados.
O indexador definido para as atualizações é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) registrado de abril de 2024 a março de 2025.
A metodologia de cálculo para reajuste das contribuições segue os seguintes critérios:
- Participantes que aderiram ao Plano até o mês de abril de 2024, terão seus valores atualizados com a variação do IPCA acumulado no período de abril de 2024 a março de 2025, ou seja, de 5,48%.
- Participantes que aderiram ao Plano ou realizaram alteração de contribuições após abril de 2024, terão seus valores atualizados com a variação proporcional do IPCA acumulado entre o mês de adesão/alteração e março de 2025.
- Os capitais segurados são reajustados pelo índice e, com base no novo valor de capital segurado e na idade atual do participante, é apurado o novo valor de contribuição de proteção familiar.
Abaixo segue tabela com o IPCA registrado mês a mês, bem como a variação acumulada no período, utilizado para cálculo do reajuste de contribuições:
Mês de referência | IPCA no mês | Variação Acumulada |
mar/25 | 0,56% | 0,56% |
fev/25 | 1,31% | 1,88% |
jan/25 | 0,16% | 2,04% |
dez/24 | 0,52% | 2,57% |
nov/24 | 0,39% | 2,97% |
out/24 | 0,56% | 3,55% |
set/24 | 0,44% | 4,00% |
ago/24 | -0,02% | 3,98% |
jul/24 | 0,38% | 4,38% |
jun/24 | 0,21% | 4,60% |
mai/24 | 0,46% | 5,08% |
abr/24 | 0,38% | 5,48% |
Fonte: https://www.portalbrasil.net/ipca/
O (s) novo (s) valor (es) terão vigência a partir de junho de 2025.
Para eventuais dúvidas, estamos à disposição através dos canais de Relacionamento da Quanta Previdência.