Reajuste Anual de Contribuições – Plano Cooprev

Confira as alterações na contribuição do seu Plano Cooprev

Anualmente, no mês de janeiro, conforme previsto em regulamento, acontece a atualização monetária das contribuições (contribuição básica mensal e contribuição de Proteção Familiar) dos participantes do Plano Cooprev.

A atualização tem como base a inflação no período e tem o objetivo de manter o valor real das projeções no futuro, permitindo que o saldo individual de previdência, bem como os capitais segurados (de pensão por morte e invalidez total e permanente), permaneçam atualizados.

O indexador definido para as atualizações é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) registrado de dezembro de 2023 a novembro de 2024.

A metodologia de cálculo para reajuste das contribuições segue os seguintes critérios:

  • Participantes que aderiram ao Plano até o mês de dezembro de 2023, terão seus valores de contribuição atualizados com a variação do IPCA acumulado no período de dezembro de 2023 a novembro de 2024, ou seja, de 4,87%.
  • Participantes que aderiram ao Plano ou realizaram alteração de contribuições após dezembro de 2023, terão seus valores atualizados com a variação proporcional do IPCA acumulado entre o mês de adesão/alteração e novembro de 2024.
  • Os capitais segurados são reajustados pelo índice e com base no novo valor de capital segurado e na idade atual do participante, é apurado o novo valor de contribuição de proteção familiar.

IMPORTANTE: Existem empresas que realizam contribuições extras no Plano de seus colaboradores, bem como contribuições para proteção familiar. Nesses casos, conforme regulamento do plano:

· CONTRIBUIÇÃO EXTRA EMPREGADOR: não haverá reajuste;

· CONTRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO FAMILIAR: haverá reajuste.

A Empresa poderá alterar o valor da contribuição, conforme as regras de seus respectivos contratos.

Confira abaixo a tabela com o IPCA registrado no período avaliado, bem como a variação acumulada no período utilizado para o cálculo do reajuste:

Fonte: https://www.portalbrasil.net/ipca/

As alterações terão vigência a partir de janeiro de 2025.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas através da Central de Relacionamento Quanta.