Comunicamos aos Participantes, de acordo com a Resolução CNPC nº 040 de 30 de março de 2021 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), a proposta de alterações do ESTATUTO DA QUANTA PREVIDÊNCIA COOPERATIVA, CNPJ sob o nº 07.200.006/0001-51, deliberadas pelo Conselho Deliberativo da Quanta em reunião realizada em 31/03/2023. As mudanças propostas se referem a possibilidade da Quanta Previdência atuar como Instituidora dos planos por ela administrados, bem como, a criação da figura do associado para atendimento a Resolução Previc nº 13/2022.
Confira na integra, o Estatuto da Entidade revisado com as alterações propostas destacadas em azul.
Quaisquer necessidades de informações adicionais estaremos à disposição por meio da Central de Relacionamento por meio do telefone 08009421551 e, faleconosco@quantaprevidência.com.br.