Recentemente tivemos uma novidade na escolha de regime tributário de previdência. Para esclarecer as dúvidas, construímos esse conteúdo com respostas detalhadas e informações valiosas para entender melhor como essa legislação impacta nossos participantes. Nosso objetivo é oferecer um guia prático e esclarecedor.
Antes de prosseguir, é importante lembrar que as informações contidas neste conteúdo são baseadas na legislação vigente e em interpretações atuais. Mudanças legais futuras e novas interpretações por parte dos órgãos reguladores podem alterar algumas das respostas fornecidas:
1) Com a Lei nº 14.803 de 11/01/2024, qual a principal mudança em relação à opção pelo regime de tributação da previdência privada?
Com a Lei 14.803/24, os Participantes e Assistidos de um plano de previdência privada poderão optar pelo regime de tributação até o momento da data de obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate. Antes da publicação da Lei nº 14.803/2024, esta opção era realizada pelo Participante no momento da contratação do plano.
2) A quem se aplica a Lei nº 14.803/24?
Participante que aderiu ao plano antes da publicação da Lei nº 14.803/24 e Assistido em recebimento de benefício que esteja na alíquota progressiva.
3) Qual o prazo para realizar a alteração do regime de tributação trazido pela Lei nº 14.803/24?
Ao Participante, ou seja, que ainda está em fase de acumulação, a opção pelo regime de tributação poderá ser realizada até o momento da data de obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate. Ao Assistido que esteja no regime de tributação progressiva, não há prazo fixado para opção pelo regime de tributação regressiva.
4) Qual a condição para realizar a alteração do regime de tributação do meu plano?
Na condição de Participante, estar em fase de acumulação. Na condição de Assistido (recebendo benefício), desde que no regime de tributação progressiva.
5) Sou Participante (em fase de acumulação) e já realizei um resgate parcial antes de 11/01/2024, posso alterar o regime de tributação do meu plano?
Sim, é possível alterar dado que a publicação da Lei foi posterior a esta data, entrando em vigor em 11/01/2024, portanto, na condição de Participante poderá retratar-se.
6) Pagamentos já realizados poderão ter outra forma de tributação?
Os pagamentos já realizados não estão sujeitos à mudança no regime de tributação.
Ressaltamos que as interpretações e entendimentos aqui apresentados estão sujeitos a alterações decorrentes de novas resoluções ou diretrizes emitidas pela Receita Federal do Brasil ou pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). Existe a possibilidade de atualizações e modificações futuras nas informações aqui discutidas, em caso de dúvidas, entre em contato com nosso time através do Fale Conosco.