Bastante aguardada, a novidade favorece os participantes, permitindo que possam tomar a decisão no momento da obtenção do benefício ou resgate do valor
No último dia 10, foi sancionada a Lei 14.803, legislação que traz mudanças bastante aguardadas na previdência complementar. Aprovada sem vetos, a reforma foi comemorada por fundos de pensão, participantes e assistidos dos planos de previdência complementar.
Há duas décadas, o regime tributário não tinha modificações, e a novidade dá aos novos participantes ou antigos (ou seja, os que já fizeram a opção) a chance inédita de escolher o formato de regime (progressivo ou regressivo) mais apropriado para sua realidade. Antes da alteração da lei, os participantes eram obrigados a escolher o regime tributário na adesão ao plano, e a mudança posterior era irrevogável.
A novidade oferece mais segurança e flexibilidade
A principal inovação é a flexibilidade concedida aos participantes, que agora podem fazer a opção pelo regime progressivo ou regressivo até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate. Uma alteração importante trazida pela Lei é a estabilidade nos valores pagos aos participantes, segurados, assistidos ou beneficiários referentes a benefícios ou resgates. A legislação revoga dispositivos da Lei 11.053/2004 que permitiam alterações nos valores de acordo com mudanças no regime tributário, proporcionando mais segurança e previsibilidade aos beneficiários.
Essa reforma tributária na previdência complementar reflete a preocupação em proporcionar maior autonomia aos participantes, alinhando-se às demandas do cenário econômico atual. Para o participante, escolher o regime tributário com base na situação econômica no momento da aposentadoria ou resgate representa um benefício significativo. Isso permite um tempo adicional para avaliar cuidadosamente o planejamento pessoal e financeiro, além de considerar as condições de mercado.
A reforma do regime tributário na prática
A nova legislação representa um marco, já que a iniciativa passa a facilitar a tomada de decisão do participante em relação aos seus recursos acumulados, criando um ambiente mais favorável para o planejamento financeiro e a segurança previdenciária. A conquista trata-se de um passo significativo na construção de um sistema previdenciário mais justo e adaptado às necessidades individuais dos participantes de planos previdenciários.
Na Quanta Previdência enxergamos com otimismo a alteração e já estudamos os reflexos da alteração da lei para oferecer o suporte necessário aos participantes atuais e futuros de seus planos previdenciários.
Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com nossa equipe de relacionamento por meio do Fale Conosco: https://www.quantaprevidencia.com.br/fale-conosco