Reajuste anual de contribuições do plano Cooprev 

Anualmente, no mês de janeiro, conforme previsto em regulamento, acontece a atualização monetária das contribuições (contribuição básica mensal e contribuição de Proteção Familiar) dos participantes do Plano Cooprev. 

A atualização tem como base a inflação no período e tem o objetivo de manter o valor real das projeções no futuro, permitindo que o saldo individual de previdência, bem como os capitais segurados (de pensão por morte e invalidez total e permanente), permaneçam atualizados. 

O indexador definido para as atualizações é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) registrado de dezembro de 2022 a novembro de 2023. 

A metodologia de cálculo para reajuste das contribuições segue os seguintes critérios: 

  • Participantes que aderiram ao Plano até o mês de dezembro de 2022, terão seus valores de contribuição atualizados com a variação do IPCA acumulado no período de dezembro de 2022 a novembro de 2023, ou seja, de 4,68%. 
  • Participantes que aderiram ao Plano ou realizaram alteração de contribuições após dezembro de 2022, terão seus valores atualizados com a variação proporcional do IPCA acumulado entre o mês de adesão/alteração e novembro de 2023. 
  • Os capitais segurados são reajustados pelo índice e com base no novo valor de capital segurado e na idade atual do participante, é apurado o novo valor de contribuição de proteção familiar. 

IMPORTANTE: Existem empresas que realizam contribuições extras no Plano de seus colaboradores, bem como contribuições para proteção familiar. Nesses casos, conforme regulamento do plano: 

  • CONTRIBUIÇÃO EXTRA EMPREGADOR: não haverá reajuste; 
  • CONTRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO FAMILIAR: haverá reajuste. 

A Empresa poderá alterar o valor da contribuição, conforme as regras de seus respectivos contratos. 

Confira abaixo a tabela com o IPCA registrado no período avaliado, bem como a variação acumulada no período utilizado para o cálculo do reajuste: 

Mês de referência IPCA no mês Variação Acumulada 
nov/23 0,28% 0,28% 
out/23 0,24% 0,52% 
set/23 0,26% 0,78% 
ago/23 0,23% 1,01% 
jul/23 0,12% 1,14% 
jun/23 -0,08% 1,05% 
mai/23 0,23% 1,29% 
abr/23 0,61% 1,90% 
mar/23 0,71% 2,63% 
fev/23 0,84% 3,49% 
jan/23 0,53% 4,04% 
dez/22 0,62% 4,68% 
Fonte: https://www.portalbrasil.net/ipca/

As alterações terão vigência a partir de janeiro de 2024.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas através da Central de Relacionamento Quanta: https://www.quantaprevidencia.com.br/fale-conosco