Anualmente, no mês de janeiro, conforme previsto em regulamento do Plano de previdência Cooprev, acontece a atualização monetária das contribuições (contribuição básica mensal e contribuição de Proteção Familiar) dos participantes.
A atualização tem como base a inflação no período e tem o objetivo de manter o valor real das projeções no futuro, permitindo que o saldo individual de previdência, bem como os capitais segurados (de pensão por morte e invalidez total e permanente), permaneçam atualizados.
O indexador definido para as atualizações é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) registrado de dezembro de 2021 a novembro de 2022.
A metodologia de cálculo para reajuste das contribuições segue os seguintes critérios:
- Participantes que aderiram ao Plano até o mês de dezembro de 2021, terão seus valores de contribuição atualizados com a variação do IPCA acumulado no período de dezembro de 2021 a novembro de 2022, ou seja, de 5,90%.
- Participantes que aderiram ao Plano ou realizaram alteração de contribuições após dezembro de 2021, terão seus valores atualizados com a variação proporcional do IPCA acumulado entre o mês de adesão/alteração e novembro de 2022.
- Participantes com adesão/alteração de contribuição em julho de 2022, não terão reajuste, tendo em vista que sua variação foi negativa. Já para as contribuições de proteção familiar, haverá apenas o reenquadramento etário.
- Os capitais segurados são reajustados pelo índice e com base no novo valor de capital segurado e na idade atual do participante, é apurado o novo valor de contribuição de proteção familiar.
IMPORTANTE: Existem empresas que realizam contribuições extras no Plano de seus colaboradores, bem como contribuições para proteção familiar. Nesses casos, conforme regulamento do plano:
- CONTRIBUIÇÃO EXTRA EMPREGADOR: não haverá reajuste;
- CONTRIBUIÇÃO DE PORTEÇÃO FAMILIAR: haverá reajuste.
A Empresa poderá alterar o valor da contribuição, conforme as regras de seus respectivos contratos.
Confira abaixo a tabela com o IPCA registrado no período avaliado, bem como a variação acumulada no período utilizado para o cálculo do reajuste:
Mês de referência | IPCA no mês | Variação Acumulada |
nov/22 | 0,41% | 0,41% |
out/22 | 0,59% | 1,00% |
set/22 | -0,29% | 0,71% |
ago/22 | -0,36% | 0,35% |
jul/22 | -0,68% | -0,34% |
jun/22 | 0,67% | 0,33% |
mai/22 | 0,47% | 0,80% |
abr/22 | 1,06% | 1,87% |
mar/22 | 1,62% | 3,52% |
fev/22 | 1,01% | 4,57% |
jan/22 | 0,54% | 5,13% |
dez/21 | 0,73% | 5,90% |
Fonte: https://www.portalbrasil.net/ipca/
As alterações terão vigência a partir de janeiro de 2023.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas através da Central de Relacionamento Quanta.