Confira o reajuste anual de contribuições do Plano Cooprev

Anualmente, no mês de janeiro, conforme previsto em regulamento do Plano de previdência Cooprev, acontece a atualização monetária das contribuições (contribuição básica mensal e contribuição de Proteção Familiar) dos participantes.

A atualização tem como base a inflação no período e tem o objetivo de manter o valor real das projeções no futuro, permitindo que o saldo individual de previdência, bem como os capitais segurados (de pensão por morte e invalidez total e permanente), permaneçam atualizados.

O indexador definido para as atualizações é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) registrado de dezembro de 2021 a novembro de 2022.

A metodologia de cálculo para reajuste das contribuições segue os seguintes critérios:

  • Participantes que aderiram ao Plano até o mês de dezembro de 2021, terão seus valores de contribuição atualizados com a variação do IPCA acumulado no período de dezembro de 2021 a novembro de 2022, ou seja, de 5,90%.
  • Participantes que aderiram ao Plano ou realizaram alteração de contribuições após dezembro de 2021, terão seus valores atualizados com a variação proporcional do IPCA acumulado entre o mês de adesão/alteração e novembro de 2022.
  • Participantes com adesão/alteração de contribuição em julho de 2022, não terão reajuste, tendo em vista que sua variação foi negativa. Já para as contribuições de proteção familiar, haverá apenas o reenquadramento etário.
  • Os capitais segurados são reajustados pelo índice e com base no novo valor de capital segurado e na idade atual do participante, é apurado o novo valor de contribuição de proteção familiar.

IMPORTANTE: Existem empresas que realizam contribuições extras no Plano de seus colaboradores, bem como contribuições para proteção familiar. Nesses casos, conforme regulamento do plano:

  • CONTRIBUIÇÃO EXTRA EMPREGADOR: não haverá reajuste;
  • CONTRIBUIÇÃO DE PORTEÇÃO FAMILIAR: haverá reajuste.

A Empresa poderá alterar o valor da contribuição, conforme as regras de seus respectivos contratos.

Confira abaixo a tabela com o IPCA registrado no período avaliado, bem como a variação acumulada no período utilizado para o cálculo do reajuste:

Mês de referência IPCA no mês Variação Acumulada
nov/22 0,41% 0,41%
out/22 0,59% 1,00%
set/22 -0,29% 0,71%
ago/22 -0,36% 0,35%
jul/22 -0,68% -0,34%
jun/22 0,67% 0,33%
mai/22 0,47% 0,80%
abr/22 1,06% 1,87%
mar/22 1,62% 3,52%
fev/22 1,01% 4,57%
jan/22 0,54% 5,13%
dez/21 0,73% 5,90%

Fonte: https://www.portalbrasil.net/ipca/

As alterações terão vigência a partir de janeiro de 2023.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas através da Central de Relacionamento Quanta.