Anualmente, no mês de janeiro, conforme previsto em regulamento, acontece a atualização monetária das contribuições (contribuição básica mensal e contribuição de Proteção Familiar) dos participantes do Plano Cooprev.
A atualização tem como base a inflação no período e tem o objetivo de manter o valor real das projeções no futuro, permitindo que o saldo individual de previdência, bem como os capitais segurados (de pensão por morte e invalidez total e permanente), permaneçam atualizados.
O indexador definido para as atualizações é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) registrado de dezembro de 2022 a novembro de 2023.
A metodologia de cálculo para reajuste das contribuições segue os seguintes critérios:
- Participantes que aderiram ao Plano até o mês de dezembro de 2022, terão seus valores de contribuição atualizados com a variação do IPCA acumulado no período de dezembro de 2022 a novembro de 2023, ou seja, de 4,68%.
- Participantes que aderiram ao Plano ou realizaram alteração de contribuições após dezembro de 2022, terão seus valores atualizados com a variação proporcional do IPCA acumulado entre o mês de adesão/alteração e novembro de 2023.
- Os capitais segurados são reajustados pelo índice e com base no novo valor de capital segurado e na idade atual do participante, é apurado o novo valor de contribuição de proteção familiar.
IMPORTANTE: Existem empresas que realizam contribuições extras no Plano de seus colaboradores, bem como contribuições para proteção familiar. Nesses casos, conforme regulamento do plano:
- CONTRIBUIÇÃO EXTRA EMPREGADOR: não haverá reajuste;
- CONTRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO FAMILIAR: haverá reajuste.
A Empresa poderá alterar o valor da contribuição, conforme as regras de seus respectivos contratos.
Confira abaixo a tabela com o IPCA registrado no período avaliado, bem como a variação acumulada no período utilizado para o cálculo do reajuste:
Mês de referência | IPCA no mês | Variação Acumulada |
nov/23 | 0,28% | 0,28% |
out/23 | 0,24% | 0,52% |
set/23 | 0,26% | 0,78% |
ago/23 | 0,23% | 1,01% |
jul/23 | 0,12% | 1,14% |
jun/23 | -0,08% | 1,05% |
mai/23 | 0,23% | 1,29% |
abr/23 | 0,61% | 1,90% |
mar/23 | 0,71% | 2,63% |
fev/23 | 0,84% | 3,49% |
jan/23 | 0,53% | 4,04% |
dez/22 | 0,62% | 4,68% |
As alterações terão vigência a partir de janeiro de 2024.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas através da Central de Relacionamento Quanta: https://www.quantaprevidencia.com.br/fale-conosco