Previdência privada não tem come-cotas: entenda a mudança na tributação para fundos exclusivos

Desde o lançamento da medida provisória 1184/2023 em 28 de agosto de 2023, os investidores de fundos de investimento fechados têm demonstrado preocupação em compreender os impactos sobre seus investimentos em fundos exclusivos. A razão para essa preocupação é a possível cobrança regular de Imposto de Renda duas vezes ao ano (maio e novembro), conhecida como “come-cotas”, algo que já acontece com os fundos abertos. As taxas, que servem como antecipação do imposto, variam de 15% para fundos de longo prazo a 20% para fundos de curto prazo.

Essa medida – incorporada no projeto de lei (PL) 4.173/23 e que deve entrar em vigor a partir 2024 – obteve aprovação por parte da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, com isso, avança para a última etapa no Congresso. Essa discussão sobre a tributação de fundos exclusivos já aconteceu em governos anteriores e, agora, tal medida foi adotada como uma forma de ajudar o governo atual a atingir sua meta de zerar o déficit primário em 2024.

A isenção da cobrança do come-cotas é uma das principais vantagens dos fundos exclusivos até então, já que o imposto só é recolhido caso o investidor realize resgates. No entanto, dependendo do tempo que o investidor permanecer no fundo, poderá levar anos para que seja tributado. A isenção permite maior acumulação dos recursos ao longo do tempo, já que parte dos rendimentos não é tributada a cada seis meses. Caso a MP seja aprovada, em um período de 30 anos, por exemplo, os fundos fechados passariam a ser tributados via come-cotas 60 vezes (duas vezes por ano) sobre os rendimentos, trazendo um impacto financeiro significativo no saldo acumulado.

Previdência Complementar: uma alternativa atraente

A informação mais importante que você precisa saber é que a Previdência Complementar permanece sem a cobrança de come-cotas, uma alternativa de substituição para investimentos com natureza de poupança de longo prazo. Por esta razão, o mercado enxerga uma possível migração dos investidores para os fundos de previdência complementar.

Nesse cenário, os planos de previdência oferecidos pela Quanta se tornam ainda mais atraentes quando comparados ao mercado, além da segurança de um plano fechado com contas individuais, possuem as menores taxas de administração e contam com o benefício do diferimento fiscal. Ou seja, não há a cobrança de come-cotas, tanto na fase de acumulação quanto na fase de recebimento dos recursos.

A isenção do come-cotas, juntamente com o benefício da dedução fiscal de até 12% da renda bruta anual – para quem declara Imposto de Renda no modelo completo, geralmente utilizado pelos investidores de fundos exclusivos – permite maior acumulação de saldo durante o período de investimento.

Os valores que seriam tributados via come-cotas são mantidos no saldo do participante e os valores que seriam tributados na declaração anual de Imposto de Renda, podem ser reinvestidos no plano de previdência. Essas ações, a longo prazo, intensificam o poder dos juros compostos, potencializando ainda mais o saldo dos participantes no futuro.

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